domingo, 20 de março de 2022

Não mais um neonazi para a Ucrânia

O arruaceiro e neonazi Mário Machado, arguido num processo, estava sob medidas de coacção que o obrigavam a apresentar-se quinzenalmente numa esquadra. Uma juíza considerou que podia dispensar o cavalheiro dessa obrigação para que ele pudesse ir gentilmente prestar «ajuda humanitária» para a Ucrânia. Não sei o que me comove mais, se a argúcia cívica da juíza se a sua mundivisão. Um arguido recorrente em casos de violência é dispensado de medidas de coação para, enfim, poder ir exercer a sua violência sem freios. Um neonazi é autorizado por um tribunal português a ir juntar-se às fileiras neonazis na Ucrânia, que, ainda que eleitoralmente pouco relevantes (menos deputados no parlamento do que o Chega em Portugal), são precisamente um dos argumentos do invasor Putin (e estão a ser engrossadas por «activistas humanitários» de todo o mundo). A senhora juíza terá muitos méritos e sobretudo um grande coração, mas alguém lhe devia dar umas aulas de geopolítica. E talvez recordar as de direito penal.
A não ser que a senhora juíza seja, afinal, um pouco maquiavélica e deposite mais esperança no arsenal russo ou no acaso das balas perdidas do que na justiça portuguesa.

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